Curso NR 35 Trabalho em Altura

Curso NR 35 Trabalho em Altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se caso seja possível, a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis.

Todas as empresas que executem atividades rotineiras envolvendo trabalho em altura, entendidas como aquelas habituais, independente da frequência, que fazem parte dos processos de trabalho da empresa, devem desenvolver procedimentos operacionais contemplando as mesmas.

O procedimento operacional deve ser documentado, divulgado, conhecido, entendido e cumprido por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas no trabalho.

Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,planejamento e implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis;

A avaliação prévia dos serviços é uma prática para a identificação e antecipação dos eventos
indesejáveis e acidentes, não passíveis de previsão nas análises de risco realizadas ou não considerados nos procedimentos elaborados, em função de situações específicas daquele local, condição ou serviço que foge ànormalidade ou previsibilidade de ocorrência.
Rever eventuais dúvidas, proporcionando o emprego de práticas seguras de trabalho.

Identificar e alertar acerca de possíveis riscos, não previstos na Análise de Risco e nos procedimentos;
Discutir a divisão de tarefas e responsabilidades;
Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

Sempre que novos riscos forem identificados ou inovações implementadas, o trabalhador deverá receber informações e treinamentos para eliminar ou neutralizar estes novos riscos.

Garantir que qualquer Curso Trabalho e Altura NR-18 Nova NR-35 Altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta NRs;

Suspender o trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

Todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade

 


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